O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e nos termos em que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação (SED), nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto Federal nº 6.258, de 19 de novembro de 2007, para os efeitos de atuação em ações educativas vinculadas à execução do Convênio nº 806005/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela SED-MS.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos do disposto neste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com recursos financeiros do convênio referido no caput.
§ 2º O pagamento das diárias deve ser solicitado pela autoridade competente ao titular da SED, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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