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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.835, DE 9 DE MAIO DE 1997.

Acrescenta dispositivo que especifica no Decreto nº 7.511, de 23 de novembro de 1993.

Publicado no Diário Oficial nº 4.523, de 12 de maio de 1997.
Revogado pelo art. 37. do Decreto nº 11.724, de 5 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 89, inciso VII da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 7.511, de 23
de novembro de 1993, o seguinte parágrafo único:

"Art. 2º.....

Parágrafo Único - A Autorização Ambiental para o exercício da pesca
desportiva será concedida mediante o preenchimento de ficha de
controle e recolhimento dos seguintes valores por categoria:

I - desembarcada - 2 (duas) UFERMS;

II - embarcada e/ou sub-aquática - 4 (quatro) UFERMS."

Arty. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 09 de maio de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador