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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.802, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.

Transfere e transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona

Publicado no Diário Oficial nº 6.431, de 22 de fevereiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: sete de símbolo DGA-3, cinco de símbolo DGA-5, e um de símbolo DGA-7, da Tabela Especial de Cargos em Comissão, instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, um de Assistente I, símbolo DGA-4, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Educação, um de Assessor II, símbolo DGA-3, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Saúde, nos cargos em comissão:

I – dois de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

II – um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação;

III - dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;

IV – um de Assessor-Executivo, símbolo DGA-2, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

V – um de Coordenador, símbolo DGA-3; um de Assessor Executivo, símbolo DGA-3; um de Assistente I, símbolo DGA-4; dois de Assistente II, símbolo DGA-6, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional – FUNTRAB;

VI – um de Assessor II, símbolo DGA-3; três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.

Art. 2° Ficam transferidos os cargos em comissão:

I – um de Assistente III, símbolo DGA-7, do Quadro de Pessoal da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, para a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo;

II - um de Assistente I, símbolo DGA-4, do Quadro de Pessoal da Agência de Gestão e Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul – AGITRAMS, para o da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN.

Art. 3° Ficam instituídas, com fundamento no art. 9° da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança:

I - duas de Supervisor de Serviço I, símbolo CGA-1, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação;

II - uma de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública;

III - duas de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, e duas de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional – FUNTRAB;

IV - uma de Diretor de Estabelecimento Penal III, símbolo CGA-3, para integrar o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN, privativa de integrante da carreira de Segurança Penitenciária;

V - uma de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1 e duas de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Radio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - FERTEL.

Art. 4° As funções de confiança de Supervisor de Área III, símbolo CGA-3, e de Supervisor de Área IV, símbolo CGA-4, do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN, instituídas pelo Decreto n° 11.742, de 7 de dezembro de 2004, passam a denominar-se, respectivamente, Diretor de Estabelecimento III, símbolo CGA-3 e Diretor de Estabelecimento IV, símbolo CGA-4.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2005.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública