O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO CROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o item VII, do art. B9, da Constituição Estadual e da autorização contida no "caput" e item do parágrafo único do art. 6º, da Lei nº 874, de 02 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto às Unidades Orçamentárias a seguir discriminadas o crédito suplementar no valor de NCz$ 19.221.550,00 (dezenove milhões, duzentos e vinte e um mil e quinhentos e cinquenta cruzados novos), na seguinte forma:
....................................
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será compensado de acordo com o item II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas, decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |