O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,
e considerando o disposto no artigo 79 da Lei nº 993 de 12 de
outubro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º A Etapa para Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, e fixada em Cr$ 72.729,20 (Setenta e
dois mil setecentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 2º trimestre de 1993, revogando o Decreto
nº 7.051 de 02 de fevereiro de 1993.
Campo Grande, 03 de maio de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOÃO BATISTA PEREIRA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício |