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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Alterada

DECRETO Nº 7.191, DE 3 DE MAIO DE 1993.

Fixa novo valor da Etapa para Alimentação nos Quarteis da Polícia Militar do Estado de Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.535, de 4 de maio de 1993, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 7.335, de 3 de agosto de 1993.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,
e considerando o disposto no artigo 79 da Lei nº 993 de 12 de
outubro de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º A Etapa para Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, e fixada em Cr$ 72.729,20 (Setenta e
dois mil setecentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 2º trimestre de 1993, revogando o Decreto
nº 7.051 de 02 de fevereiro de 1993.

Campo Grande, 03 de maio de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOÃO BATISTA PEREIRA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício