O Governador do Eatado de Mato Groaao do Sul, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 58, nº III, da Constituição
Estadual e com base no Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam incluídas no Decreto nº 2.387, de 27 de dezembro de
1983, as disposições seguintes:
1. no artigo 1º, o parágrafo 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º - As disposições do caput deste artigo não se aplicam
relativamente as saídas de gado bovino gordo de estabelecimento
produtor com destino a outro estabelecimento produtor, mesmo que o
destinatário esteja situado em território sul-mato-grossense."
2. no artigo 2º, o inciso III, com a seguinte redação:
"III - na hipótese prevista no parágrafo 3º do artigo 1º, o
recolhimento do imposto far-se-á de uma só vez, pelo estabelecimento
remetente, antes da saída da mercadoria, tomando-se para base de
cálculo as disposições do artigo 2º, no que couber."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos tributários a partir de 1º de novembro de 1985,
revogando-se as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 10 de outubro de 1985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda
RETIFICAÇAO
Decreto nº 3255, de 10 de outubro de 1985, pública do no Diário
Oficial nº 1675, de 11 de outubro de 1985.
ONDE SE LE:
"Art. 1º - Ficam incluídas no Decreto nº 2.387, de 27 de dezembro de
1979, as disposições seguintes."
LEIA -SE:
Art. 1º - Ficam incluídas no Decreto nº 2.387, de 27 de dezembro de
1983, as disposições seguintes:
Campo Grande-MS, 15 de outubro de 1985. |