O Governador do Eatado de Mato Groaao do Sul, no uso das  atribuições 
que lhe são conferidas  pelo  artigo  58,  nº  III,  da  Constituição 
Estadual e com base no Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º - Ficam incluídas no Decreto nº 2.387, de 27 de  dezembro  de 
1983, as disposições seguintes: 
 
1. no artigo 1º, o parágrafo 3º, com a seguinte redação: 
 
"§ 3º  -  As  disposições  do  caput  deste  artigo  não  se  aplicam 
relativamente as saídas  de  gado  bovino  gordo  de  estabelecimento 
produtor com destino a outro estabelecimento produtor,  mesmo  que  o 
destinatário esteja situado em território sul-mato-grossense." 
 
2. no artigo 2º, o inciso III, com a seguinte redação: 
 
"III -  na  hipótese  prevista  no  parágrafo  3º  do  artigo  1º,  o 
recolhimento do imposto far-se-á de uma só vez, pelo  estabelecimento 
remetente, antes da saída da  mercadoria,  tomando-se  para  base  de 
cálculo as disposições do artigo 2º, no que couber." 
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data  de  sua  publicação, 
com  efeitos  tributários  a  partir  de  1º  de  novembro  de  1985, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 
Campo Grande-MS, 10 de outubro de 1985. 
 
WILSON BARBOSA MARTINS 
Governador 
 
THIAGO FRANCO CANÇADO 
Secretário de Estado de Fazenda 
 
RETIFICAÇAO 
 
Decreto nº 3255, de 10 de outubro  de  1985,  pública  do  no  Diário 
Oficial nº 1675, de 11 de outubro de 1985. 
 
ONDE SE LE: 
 
"Art. 1º - Ficam incluídas no Decreto nº 2.387, de 27 de dezembro  de 
1979, as disposições seguintes." 
 
LEIA -SE: 
 
Art. 1º - Ficam incluídas no Decreto nº 2.387, de 27 de  dezembro  de 
1983, as disposições seguintes: 
 
Campo Grande-MS, 15 de outubro de 1985. |