O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º - A Diária para Refeições  nas  Prisões  Civis  vinculadas  a 
Secretaria de Segurança Pública-MS, e fixada em CR$ 126,70  (Cento  e 
vinte e seis cruzeiros e setenta centavos). 
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data  de  sua  publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º  de  abril  de  1990,  revogando  o 
Decreto nº 5.426 de 26 de março de 1990. 
 
Campo Grande, 09 de  abril  de 1990 
 
MARCELO MIRANDA SOARES 
Governador 
 
RUI DE OLIVEIRA LUIZ 
Secretário de Estado de Segurança Pública |