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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.413, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

Abre a Secretaria de Obras Públicas o crédito suplementar no valor de Cr$ 163.600.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.724, de 26 de dezembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º , da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 163.600.000 (cento e sessenta e três
milhões e seiscentos mil cruzeiros), na seguinte forma:

1700 - Secretaria de Obras Públicas

1710 - SOP - Entidades Supervisionadas

1710.03070212.811 - Atividade a Cargo do DOP

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 Cr$ 163.600.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:

I - Cr$ 156.400.000 (cento e cinquenta e seis milhões e quatrocentos
mil cruzeiros), de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.

II - Cr$ 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), de acordo
com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, pela anulação de igual valor, na forma abaixo:

1700 - Secretaria de Obras Púlicas

1710 - SOP - Entidades Supervisionadas

1710.03070212.811 - Atividade a Cargo do DOP

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital

FONTE 00 Cr$ 7.200.000

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral