O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º , da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 163.600.000 (cento e sessenta e três
milhões e seiscentos mil cruzeiros), na seguinte forma:
1700 - Secretaria de Obras Públicas
1710 - SOP - Entidades Supervisionadas
1710.03070212.811 - Atividade a Cargo do DOP
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 163.600.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:
I - Cr$ 156.400.000 (cento e cinquenta e seis milhões e quatrocentos
mil cruzeiros), de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
II - Cr$ 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), de acordo
com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, pela anulação de igual valor, na forma abaixo:
1700 - Secretaria de Obras Púlicas
1710 - SOP - Entidades Supervisionadas
1710.03070212.811 - Atividade a Cargo do DOP
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
FONTE 00 Cr$ 7.200.000
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |