(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.861, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.

Aprova o orçamento da Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - COHABs, para o exercício de 1985.

Publicado no Diário Oficial nº 1.476, de 21 de dezembro de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Companhia de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul - COHABs, empresa vinculada a Secretaria de
Obras Públicas, para o exercício de 1985, com a Receita estimada em
Cr$ 95.898.587.000 (noventa e cinco bilhões, oitocentos e noventa e
oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros), detalhada
no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a
legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 6.582.052.000

- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 6.582.051.000

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 89.316.535.000

- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 89.316.534.000

TOTAL DA RECEITA Cr$ 95.898.587.000

Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 95.898.587.000 (noventa e cinco
bilhões, oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e oitenta e
sete mil cruzeiros), será realizada de acordo com os anexos II e III
deste decreto e sua execução obedecerá a legislação em vigor.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral