O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Companhia de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul - COHABs, empresa vinculada a Secretaria de
Obras Públicas, para o exercício de 1985, com a Receita estimada em
Cr$ 95.898.587.000 (noventa e cinco bilhões, oitocentos e noventa e
oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros), detalhada
no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a
legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 6.582.052.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 6.582.051.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 89.316.535.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 89.316.534.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 95.898.587.000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 95.898.587.000 (noventa e cinco
bilhões, oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e oitenta e
sete mil cruzeiros), será realizada de acordo com os anexos II e III
deste decreto e sua execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |