O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro
de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Agrário o crédito especial no valor de Cr$
90.151.000.00 (noventa milhões, centos e cinquenta e um mil
cruzeiros) conforme discriminado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º O crédito especial , de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso III do 1º do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 ,conforme discriminado no
anexo II deste decreto.
Art. 3º A Programação Orçamentária da Despesa da Unidade Orçamentária
SECAP - Entidades Supervisionadas - Programação a Cargo do TERRASUL,
será aprovada por Resolução do Secretário de Estado de Planejamento e
de Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de maio de 1991 |