O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
nos termos do disposto no art. 1º, do Decreto-lei nº 56, de 16 de
março de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o orçamento do Departamento do Sistema
Penitenciário de Mato Grosso do Sul (DSP), autarquia vinculada a
Secretaria de Justiça, para o exercício de 1979, conforme Quadros
anexos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1979 |