O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “a” do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar desdobrada nos itens 1, 2, 3 e 4 com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................................................:
IV - ....................................................................................................................................:
a) .......................................................................................................................................:
1. Coordenadoria de Pesquisa, Padronização e Recebimento de Materiais;
2. Coordenadoria de Compras Diretas e Contratação;
3. Coordenadoria de Processamento de Licitações;
4. Coordenadoria do Sistema de Registro de Preços;
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 6º do Decreto nº 11.607, de 12 de maio de 2004, com a seguinte redação: (revogado pelo Decreto nº 12.410, de 20 de setembro de 2007)
“Art. 6º ..............................................................................................................................
Parágrafo único. As passagens aéreas para a cidade de Brasília serão autorizadas somente nos casos em que não seja possível a solução ou encaminhamento do assunto, por meio dos servidores ou profissionais integrantes da Subsecretaria de Representação do Estado no Distrito Federal.” (NR) (revogado pelo Decreto nº 12.410, de 20 de setembro de 2007)
Art. 3º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: um de símbolo DGA-3, e dois de símbolo DGA-5, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, nos cargos em comissão: um de Coordenador, símbolo DGA-3, e dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revoga-se o Decreto nº 11.139, de 10 de março de 2003.
Campo Grande, 23 de novembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |