O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas – SAD/SEFAZ/2013, para provimento dos cargos de Fiscal de Rendas e de Agente Tributário Estadual da Carreira Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, a realização do Concurso Público de Provas – SAD/SEFAZ/2013, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE OUTUBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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