O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Cria-se o Centro de Formação e Pesquisa Professora Leila Fioravante, localizado no Município de Dourados-MS.
Art. 1º Cria-se o Centro de Formação e Pesquisa Professora Leila Fioravanti Rosa, localizado no Município de Dourados-MS. (redação dada pelo Decreto nº 14.705, de 30 de março de 2017)
Art. 1º Cria-se o Centro Regional de Formação e Pesquisa Professora Leila Fioravanti Rosa, localizado no Município de Dourados-MS. (redação dada pelo Decreto nº 15.955, de 8 de junho de 2022)
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento do Centro, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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