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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002.

Homologa o Decreto Municipal nº 390, de 12 de outubro de 2002, que decretou Situação de Emergência no Município de Eldorado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.896, de 11 de dezembro de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º e art. 8º, ambos do Decreto nº 8.620, de 16 de julho de 1996, e

Considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica verificados no Município de Eldorado, no dia 11 de outubro de 2002;

Considerando que o Município não possui Comissão de Defesa Civil para coordenar ações dessa natureza,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto Municipal nº 390, de 12 de outubro de 2002, pelo qual o Prefeito Municipal de Eldorado declarou Situação de Emergência nos bairros Vida Nova, Manoel Gomes da Silva, Jardim dos Ipês, Jardim das Grevilhas, Spartaco Astholfi, Cerâmica, Jardim das Palmeiras, Jardim Novo Eldorado, Centro e Rui Barbosa, na zona rural o Assentamento Floresta Branca e Usina de Reciclagem.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio desse Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos de Defesa Civil do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual.

Art. 4º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Coordenador de Defesa Civil do Estado ficam autorizados a coordenar as medidas de praxe, visando à atuação do Estado nas ações de auxílio e apoio ao Município atingido pela intempérie.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 10 de dezembro de 2002.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública