O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 5.462, de 24 de abril de 1990, na redação dada pelos Decretos nº 9.369, de 2 de janeiro de 1999 e nº 11.310, de 24 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................
....................................................................
VIII - um representante Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul;
..............................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo |