O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto n. 10.026, de 14 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Integram a Comissão de que trata o artigo anterior:
I - o Secretário de Estado de Educação;
II - o Secretário de Estado de Receita e Controle.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande-MS, 14 de março de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
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