O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento de Obras Públicas
de Mato Grosso do Sul - DOP, autarquia vinculada a Secretaria de
Obras Públicas, para o exercício de 1984, com a Receita estimada em
Cr$ 2.800.002.000,00 (dois bilhões, oitocentos milhões e dois mil
cruzeiros), detalhada no Anexo I, a qual será arrecadada de acordo
com a Legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 584.001.000,00
- Recursos do Tesouro Cr$ 552.001.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 32.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 2.216.001.000,00
- Recursos do Tesouro Cr$ 2.214.001.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 2.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 2.800.002.000,00
Art. 2º - A Despesa e fixada em Cr$ 2.800.002.000,00 (dois bilhões,
oitocentos milhões e dois mil cruzeiros), será realizada de acordo
com o Anexo II a este Decreto, e sua execução obedecerá a Legislação
em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
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