O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida na Lei nº 1.064, de 03 de julho de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.035.160.000,00 (Hum bilhão e trinta e
cinco milhões e cento e sessenta mil cruzeiros), conforme
discriminado nos anexos I e I-A deste Decreto.
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado conforme discriminado abaixo:
I - Cr$ 1.011.260.000,00 (Hum bilhão e onze milhões e duzentos e
sessenta mil cruzeiros), de acordo com o inciso II, do 1º, do art.
43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Fonte 00.
II - Cr$ 23.900.000,00 (vinte e três milhões e novecentos mil
cruzeiros), de acordo com o inciso III, do 1º, do Art. 43, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Fonte 40, conforme
dicriminado no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1990 |