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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 1.639, DE 1 DE JUNHO DE 1982.

Dispõe sobre a pauta de valores das terras públicas do Estado e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 844, de 2 de junho de 1982.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 276, de 24 de
novembro de 1981,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica implantado o sistema de pauta de valores da terra nua
de domínio do Estado, para os efeitos de fixação de preço de
alienação, nos processos de regularização fundiária.

Art. 2º - Servirá de índice básico para a fixação da pauta de que
trata o artigo 1º, o valor médio encontrado no Cadastro Imobiliário
Regional da Secretaria de Fazenda, vigente no último trimestre do
exercício imediatamente anterior ao deferimento da alienação,
observando-se a classificação e percentuais constantes do anexo I
deste Decreto.

Art. 3º - O Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do
Sul - TERRASUL, obterá, até o décimo dia do mês de janeiro de cada
ano, junto a Secretaria de Estado de Fazenda, as tabelas integrantes
do Cadastro Imobiliário Regional, para os efeitos do disposto no
artigo antecedente.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 01 dejunho de1982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOSÉ UBIRAJARA FONTOURA
Secretário de Agricultura e Pecuária

GENTIL ZOCCANTE
Secretário de Estado de Fazenda

Anexo I

C.I.R

Médio

do

Município
Cobertura

Vegetal
Dimensão do Imóvel/ha.
01
a
100
101
a 500
501
a
1.000
1.001
a
2.000
2.001
a
3.000
Mata 60%
Cerrado 50%
Campo 40%
5%
10%
15%
30%
40%