O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no artigo 75, da Lei nº 993 de 12 de outubro
de 1989,
D E C R E T A:
Art . 1º. - A Etapa de Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, e fixada em Cr$ 2.776,89 (Duas mil
setecentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta e nove centavos).
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 1º trimestre de 1992, revogando o Decreto
nº 6.207 de 20 de novembro de 1991.
Campo Grande,21 de fevereiro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública |