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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 6.374, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992.

Fixa novo valor da Etapa para Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul , e da outras providencias.

Publicado no Diário Oficial nº 3.244, de 24 de fevereiro de 1992.
Revogado pelo Decreto nº 6.464, de 6 de maio de 1992.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no artigo 75, da Lei nº 993 de 12 de outubro
de 1989,

D E C R E T A:

Art . 1º. - A Etapa de Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, e fixada em Cr$ 2.776,89 (Duas mil
setecentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta e nove centavos).

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 1º trimestre de 1992, revogando o Decreto
nº 6.207 de 20 de novembro de 1991.

Campo Grande,21 de fevereiro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública