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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.889, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

Autoriza os membros da Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho em Mato Grosso do Sul a representar o Estado na Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE).

Publicado no Diário Oficial nº 8.622, de 21 de fevereiro de 2014, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a União por meio do Decreto de 31 de julho de 2003, criou a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE);

Considerando que o Decreto de 31 de julho de 2003, estabeleceu no § 2º do seu art. 3º que poderão ser convidados a integrar o CONATRAE, na qualidade de observadores, representantes de instituições públicas ou privadas, que possuam notórias atividades no combate ao trabalho escravo;

Considerando que a Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho em Mato Grosso do Sul, de que trata o Decreto Estadual nº 8.546, de 11 de abril de 1996, possui notória atividade no combate ao trabalho escravo no Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Autoriza os membros da Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho em Mato Grosso do Sul, de que trata o Decreto nº 8.546, de 11 de abril de 1996, a representar o Estado na Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), na qualidade de observadores, em consonância com o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto de 31 de julho de 2003, da Presidência da República.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de fevereiro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social