O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das  atribuições 
que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e os 
dispostos nos artigos 3º, em seu inciso VI, 17 e  18,  todos  da  Lei 
Estadual nº 1.627, de 24 de novembro de 1995, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º - Fica criada, na Superintendência para a Orientação e Defesa 
do Consumidor-Procon/MS, a Junta Recursal de Primeira Instância. 
 
Art. 2º  -  A  Junta  será  presidida  pelo  Superintendente  para  a 
Orientação e Defesa do Consumidor-Procon/MS e composta de  mais  dois 
funcionários efetivos de  nível  superior  a  serem  designados  pelo 
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho. 
 
Art. 3º - Das decisões da Junta Recursal caberá recurso ao Secretário 
de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho, como última instância  na 
esfera administrativa. 
 
Art. 4º - O Secretário de Estado de  Cidadania,  Justiça  e  Trabalho 
disciplinará, através de Resolução, o procedimento administrativo  da 
aplicação das sanções  administrativas  às  infrações  às  normas  de 
proteção e defesa do consumidor a nível estadual. 
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
Campo Grande, 15 de março de 1996. 
 
WILSON BARBOSA MARTINS 
Governador 
 
JOÃO PEREIRA DA SILVA 
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho |