O  Governador  do  Estado  de  Mato  Grosso  do  Sul,  no  uso  das 
atribuições  que lhe conferem os incisos VII e IX, do art.  89,  da 
Constituição Estadual, 
 
D  E  C  R  E  T  A: 
 
Art.  1º  - Os dispositivos abaixo discriminados,  do  Estatuto  da 
Companhia  de  Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso  do  Sul  - 
CODEMS, passam a vigorar com as redações seguintes: 
 
"Art. 9º - ..................................... 
 
Parágrafo  único  - Além dos órgãos especificados no art. 8º  e  no 
"caput" deste, poderão ser criadas pelo Regimento Interno  unidades 
técnicas   e  administrativas  regidas  pelas   necessidades    dos 
serviços." 
 
"Art. 13 - A Diretoria-Executiva será composta por 01 (um) Diretor- 
Presidente, 01 (um) Diretor de Mineração e Gás, 01 (um) Diretor  de 
Desenvolvimento Industrial, 01 (um) Diretor de Turismo  e  01  (um) 
Diretor de Administração e Finanças." 
 
"Art.  14  -  O  Diretor-Presidente e  os  demais  Diretores  serão 
nomeados  e  exonerados  por ato do Governador do  Estado  de  Mato 
Grosso do Sul. 
 
"Art. 15 - ..................................... 
 
Parágrafo único - As competências da Diretoria de Mineração e  Gás, 
Diretoria  de  Desenvolvimento Industrial, Diretoria de  Turismo  e 
Diretoria  de  Administração  e  Finanças  serão  estabelecidas  no 
Regimento  da  CODEMS,  observadas  as  diretrizes  fixadas   neste 
Estatuto." 
 
"Art.  29 - A abertura de contas em nome da Empresa e a  respectiva 
movimentação, mediante assinatura de cheques, endossos e ordens  de 
pagamento,  assim como emissão, aceitação e endossos de títulos  de 
créditos serão de competência do Diretor-Presidente em conjunto com 
o Diretor de Administração e Finanças. 
 
Parágrafo único - O Diretor-Presidente poderá delegar a competência 
total ou parcialmente, prevista neste artigo a outros Diretores  da 
Empresa." 
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua  publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Campo Grande, 22 de fevereiro de 1995. 
 
WILSON BARBOSA MARTINS 
Governador 
 
JESUS ALFREDO RUIZ SULZER 
Secretário de Estado de Turismo, Indústria e Comércio 
 
SÍLVIO APARECIDO BARBETA 
Secretário de Estado de Administração |