O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo discriminados, do Estatuto da
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul -
CODEMS, passam a vigorar com as redações seguintes:
"Art. 9º - .....................................
Parágrafo único - Além dos órgãos especificados no art. 8º e no
"caput" deste, poderão ser criadas pelo Regimento Interno unidades
técnicas e administrativas regidas pelas necessidades dos
serviços."
"Art. 13 - A Diretoria-Executiva será composta por 01 (um) Diretor-
Presidente, 01 (um) Diretor de Mineração e Gás, 01 (um) Diretor de
Desenvolvimento Industrial, 01 (um) Diretor de Turismo e 01 (um)
Diretor de Administração e Finanças."
"Art. 14 - O Diretor-Presidente e os demais Diretores serão
nomeados e exonerados por ato do Governador do Estado de Mato
Grosso do Sul.
"Art. 15 - .....................................
Parágrafo único - As competências da Diretoria de Mineração e Gás,
Diretoria de Desenvolvimento Industrial, Diretoria de Turismo e
Diretoria de Administração e Finanças serão estabelecidas no
Regimento da CODEMS, observadas as diretrizes fixadas neste
Estatuto."
"Art. 29 - A abertura de contas em nome da Empresa e a respectiva
movimentação, mediante assinatura de cheques, endossos e ordens de
pagamento, assim como emissão, aceitação e endossos de títulos de
créditos serão de competência do Diretor-Presidente em conjunto com
o Diretor de Administração e Finanças.
Parágrafo único - O Diretor-Presidente poderá delegar a competência
total ou parcialmente, prevista neste artigo a outros Diretores da
Empresa."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JESUS ALFREDO RUIZ SULZER
Secretário de Estado de Turismo, Indústria e Comércio
SÍLVIO APARECIDO BARBETA
Secretário de Estado de Administração |