| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO CROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o item VII do art. 89 da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei nº 1.015 de 18 de dezembro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto às Unidades Orçamentárias a seguir discriminadas o crédito suplementar no valor de NCz$ 53.355.500,00 (cinquenta e três milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos cruzados novos), na seguinte forma:
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Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será compensado na seguinte forma:
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Art. 3º A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas, decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
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