O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Anexo II do Decreto nº. 386, de 10 de dezembro de 1979,
passa a vigorar com a composição constante do anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de março de 1.985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANTONIO MENDES CANALE
Secretário de Estado de Administração |