| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 2º   ...............................:
 
 ...........................................,,
 
 VII - instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito, neste último caso, apenas mediante convênio destinado a autorizar o adiantamento salarial, na forma de compra.
 
 ....................................... (NR)
 
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.
 ANDRÉ PUCCINELLI
 Governador do Estado
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