Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e nos termos do inciso II, do art. 3º, da Lei
nº 224, de 18 de Maio de 1981, observado as disposições do Decreto-
Lei Federal nº 1875, de 15 de Julho de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Taquarussu, para o
exercício financeiro de 1983, tem a receita estimada em Cr$
175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros) e a
despesa fixada em Cr$ 170.663.352,00 (cento e setenta milhões
seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e dois
cruzeiros), discriminadas nos quadros anexos, na forma do Decreto-
Lei nº 1875, de 15 de Julho de 1981.
Parágrafo Unico - A diferença entre a receita estimada e a despesa
fixada, na importância de Cr$ 4.336.648,00 (quatro milhões, trezentos
e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), será
destinada a "Reserva de Contingência", que, de acordo com o
Decreto-Lei nº 1763, de 16 de Janeiro de 1980, servira como recurso
para abertura de créditos adicionais.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da
Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 110.550.000 00
1.1. Receita Tributária Cr$ 12.216.648,00
1.2. Receita Patrimonial Cr$ 70.000,00
1.3. Transferências Correntes Cr$ 94.843.352,00
1.4. Outras Receitas Correntes Cr$ 3.420.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 64.450.000,00
2.1. Operações de Crédito Cr$ 34.300.000,00
2.2. Alienação de Bens Cr$ 150.000,00
2.3. Transferências de Capital Cr$ 30.000.000,00
T O T A L Cr$ 175.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas,
que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:
3111 - Pessoal Civil Cr$ 27.500.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 6.000.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 9.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.758.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 1.000.000,00
3211 - Transferências Operacionais Cr$ 4.000.000,00
3231 - Subvenções Sociais Cr$ 300.000,00
3254 - Apoio Financeiro a Estudantes Cr$ 300.000,00
3255 - Assistência Médico-Hospitalar Cr$ 150.000,00
3259 - Outras Transferências a Pessoas Cr$ 1.000.000,00
3261 - Juros da Dívida Contratada Cr$ 1.250.000,00
3280 - Contribuição para Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP Cr$ 2.000.000,00
4110 - Obras e Instalações Cr$ 39.405.352,00
4120 - Equipamentos e Material
Permanente Cr$ 38.000.000,00
4210 - Aquisição de Imóveis Cr$ 1.000.000,00
4311 - Auxilio para Despesa de Capital Cr$ 4.000.000,00
T O T A L Cr$ 170.663.352,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos
termos do art. 67, do Constituição Federal.
II - abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por
cento) do presente orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º, da
Lei nº 4320/64.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1982. |