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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.826, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre a realização de concursos públicos, revoga os dispositivos que indica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.439, de 22 de novembro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 12.498, de 21 de janeiro de 2008.

Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ressalvados os casos especiais, expressamente previstos em lei, a realização de concurso público, no âmbito do Poder Executivo do Estado, e da competência da Secretaria de Administração.

Art. 2º O Secretário de Estado de Administração poderá constituir comissão de concurso, destinada a realização dos trabalhos de planejamento, programação, orientação, coordenação, supervisão e acompanhamento dos trabalhos de cada concurso ou conjunto de concursos públicos.

§ 1º Quando se tratar de concurso público especifico, destinado a selecionar candidatos ao provimento de cargos privativos de determinada Secretaria, poderá integrar a comissão de concurso representante dessa Secretaria, caso em que o ato de constituição da comissão será expedido conjuntamente pelo Secretário de Estado de Administração e o da área interessada.

§ 2º Os membros de comissão, quando em viagem a serviço do respectivo concurso, não estão sujeitos ao limite de recebimento de diárias de que tratam os Decretos números 1.104, de 24 de junho de 1981, artigo 4º e 4.715, de 11 de agosto de 1988, artigo 1º, inciso III, alínea b.

Art. 3º A fixação do valor da taxa de inscrição de candidato em concurso público obedecerá a Tabela a que se refere o artigo 4º da Lei nº 525, de 27 de dezembro de 1984.

Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam aos concursos internos de qualquer natureza, bem como aos concurso públicos a serem realizados nas áreas das autarquias.

Art. 5º Ficam revogados o artigo 5º do Decreto nº 986, de 23 de abril de 1981, e o artigo 3º do Decreto nº 1.517, de 2 de fevereiro de 1982.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de novembro de 1988.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração