O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.464, de 4 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ........................................:
.....................................................
II - reconhecer, a valorizar e a divulgar Práticas Inovadoras e Ideias Inovadoras que sirvam de referência para outras iniciativas;
............................................” (NR)
“Art. 2º O Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública será concedido, anualmente, aos participantes do concurso, cujos projetos forem selecionados e classificados nas modalidades Práticas Inovadoras e Ideias Inovadoras, alinhados aos Eixos Estratégicos da Administração Pública Estadual.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO
Secretário de Estado de Administração
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