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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 3.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.

Declara luto oficial, no período que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 1.974, de 30 de dezembro de 1986.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 58 da Constituição Estadual, e
considerando que o extinto, figura de destaque na comunidade
Sul-Mato-Grossense, prestou relevantes serviços ao Estado, tanto na
qualidade de membro da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras, como no
exercício de cargos públicos,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado luto oficial, em todo o Estado de Mato
Grosso do Sul, nos dias 29, 30 e 31 do corrente, pelo falecimento do
Excelentíssimo Senhor ALDO DE QUEIROZ, Digníssimo ex-Assessor
Especial do Governador.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 29 de
dezembro de 1986.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1986

RAMEZ TEBET
Governador