(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.398, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983.

Aprova o Orçamento da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul-JUCEMS, para o exercício de 1984.

Publicado no Diário Oficial nº 1.232, de 30 de dezembro de 1983.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de 1983,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Junta Comercial do Estado de
Mato Grosso do Sul-JUCEMS, autarquia vinculada a Secretaria de
Indústria e Comércio, para o exercício de 1984, com a Receita
estimada em Cr$ 220.602.000,00 (duzentos e vinte milhões, seiscentos
e dois mil cruzeiros), detalhada no Anexo I, a qual será arrecadada
de acordo com a Legislação vigente e obedecendo ao seguinte
desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 219.101.000,00

- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 219.100.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.501.000,00

- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 1.500.000,00

Art. 2º - A Despesa e fixada em Cr$ 220.602.000,00 (duzentos e vinte
milhões, seiscentos e dois mil cruzeiros), será realizada de acordo
com o Anexo II a este Decreto, e sua execução obedecerá a Legislação
em vigor.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1983.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral