O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 327.155.000 (trezentos e vinte e sete
milhões, cento e cinqoenta e cinco mil cruzeiros), na seguinte forma:
1700 - Secretaria de Obras Públicas
1710 - SOP - Entidades Supervisionadas
0710.09510351.811 - Projeto a Cargo da ENERSUL
4000 - Despesas de Capital
4260 - Constituição ou aumento de capital de Empresas Comerciais ou
Financeiras
FONTE 05 Cr$ 327.155.000
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este decreto será
compensado de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43,da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 05.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1.985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |