O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso  das atribuições 
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º - A Diária para Refeições  nas  prisões  civis  vinculadas  a 
Secretaria de Segurança Pública-MS, e fixada em Cr$ 216,80  (Duzentos 
e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos). 
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data  de  sua  publicação, 
produzindo efeitos a contar de 1º  de  julho  de  1990,  revogando  o 
Decreto nº 5.443 de 09 de abril de 1990. 
 
Campo Grande-MS  09 de agosto de 1990 
 
MARCELO MIRANDA SOARES 
 
RUI DE OLIVEIRA LUIZ |