O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º., do
Decreto no 5.873, de 23 de abril de 1991,
D E C R E T A :
Art. 1º - as tabelas constantes do Anexo I, do Decreto Nº5.831, de
12 de março de 1991, passam a vigorar conforme ANEXO deste Decreto.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1991, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de junho de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
SÉRGIO DE ALMEIDA BOMFIM
Secretário de Estado de Administração |