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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.965, DE 27 DE JUNHO DE 1991.

Alterá as tabelas constantes da Anexo I, do Decreto Nº 5.831, de 12 de março de 1991, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.082, de 28 de junho de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º., do
Decreto no 5.873, de 23 de abril de 1991,

D E C R E T A :

Art. 1º - as tabelas constantes do Anexo I, do Decreto Nº5.831, de
12 de março de 1991, passam a vigorar conforme ANEXO deste Decreto.

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1991, revogadas as
disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de junho de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

SÉRGIO DE ALMEIDA BOMFIM
Secretário de Estado de Administração