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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.959, DE 19 DE JANEIRO DE 1987.

Autoriza os titulares de entidades da Administração Pública Indireta e das Fundações instituídas e mantidas pelo Estado a procederem alterações orçamentárias.

Publicado no Diário Oficial nº 1.987, de 20 de janeiro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e

Considerando que as entidades da Administração Pública Indireta e
as Fundações instituídas pelo Estado possuem autonomia
administrativa e financeira;

Considerando que um dos objetivos do Governo do Estado e efetivar a
descentralização administrativa;

Considerando que esta descentralização administrativa significa
racionalização de procedimentos operacionais, com a consequente
economia de recursos e maior agilizaçao da máquina governamental,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam os titulares das entidades da Administração Pública
Indireta e das Fundações instituídas e mantidas pelo Estado,
autorizados a procederem as alterações nos orçamentos de suas
respectivas entidades e fundações, desde que observados:

I - os valores e a destinação, quando tratar-se de transferências,
subvenções, aportes e auxílios constantes do Orçamento Programa do
Estado;

II - a existência de recursos financeiros disponíveis quando
tratar-se de receita diretamente arrecadada.

Paragrafo único. As alterações deverão ser baixadas através de
Portaria e terão validade somente após a sua publicação no Diário
Oficial do Estado.

Parágrafo único. As alterações deverão ser baixadas através de
Portarias ou ato próprio que atenda as disposições contidas neste
Decreto e terão validade somente após a sua publicação no Diário
Oficial do Estado. (redação dada pelo Decreto nº 4.141, de 3 de junho de 1987)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 19 de janeiro de 1987.