O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do artigo 89 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras de propriedade de Valentim Arfelli, para fins de liberação de área de empréstimo necessário para pavimentação de rodovia de interesse público, com afastamento de 5 (cinco) metros da faixa de domínio da MS-276 (Bataiporã-Anaurilândia), matrícula sob n° 253, Livro 2, Registro de Imóveis, do 1° Ofício da Comarca de Anaurilândia-MS, com a seguinte descrição:
I - área 1, inicia-se no ponto P-1, lado direito da estrada sentido Bataiporã-Anaurilândia, estaca 1.503+10,00 com afastamento de 50 metros da cerca da faixa de domínio, de coordenada Norte 7.542.158,353 e coordenada Este 293.820,451, segue com rumo 17°23'00"SE com distância de 100 metros até o ponto P-2, de coordenada Norte 7.542.062,920 e coordenada Este 293.850,327, deste com rumo 72°37'00"NE e distância de 100 metros, até o ponto P-3, de coordenada Norte 7.542.092,796 e coordenada Este 293.945,760, segue com rumo 17°23'00"NW e distância de 100 metros até o ponto P-4, de coordenada Norte 7.542.188,229 e coordenada Este 293.915,883, segue com rumo 72°37'00"SW e distância de 100 metros até o ponto P-l, onde teve início esta descrição, perfazendo a área de 1.0 ha.
II - áreas 2, 3 e 4, iniciam-se no ponto P-l, lado direito da estrada sentido Bataiporã-Anaurilândia, estaca 1.543+10,00; 1.593+05,00 e 1.691+00 respectivamente, com afastamento de 50 metros da cerca da faixa de domínio, de coordenada Norte 7.542.382,865; 7.542.570,702; 7.542.939,769 e Este 294.581,94; 295.559,057; 297.478,904 respectivamente, com rumo 10°52"54"SE com distâncias de 100; 100 e 200 metros respectivamente até o ponto P-2, de coordenada Norte 7.542.284,663; 7.542.472,500; 7.542.743,365 e Este 294.600,827; 295.577,935; 297.516,661 respectivamente, com rumo 79°07'0006"NE e distâncias de 100; 150 e 200 metros respectivamente, até o ponto P-3, de coordenada Norte 7.542.303,541; 7.542.500,817; 7.542.781,121 e Este 294.699,028; 295.725,238; 297.713,065 respectivamente, com rumo 10°52'0054'TMW e distâncias de 100; 100 e 200 metros respectivamente até o ponto P-4, de coordenada Norte 7.542.401,743; 7.542.599,019; 7.542.977,525 e Este 294.680,150; 295.706,360; 297.675,308 respectivamente, segue com rumo 79°07'06"SW e distâncias de 100; 150 e 200 metros respectivamente, até o ponto P-1, onde teve início esta descrição, perfazendo a área de 6,5 ha.
III - áreas 5, 6, 7 e 8 iniciam-se no ponto P-1, lado esquerdo da estrada sentido Bataiporã-Anaurilândia, estaca 1.647+10,00; 1.597+05,00 e 1.663+10,00 e 1.691+00 respectivamente, com afastamento de 50 metros da cerca da faixa de domínio, de coordenada Norte 7.542.496,169; 7.542.684,950; 7.542.935,141 e 7.543.037,971 e Este 294.641,632; 295.623,051; 296.919,916; 297.460,026 respectivamente, com rumo 10°52'54"NW com distâncias de 100; 100, 100 e 150 metros respectivamente até o ponto P-2, de coordenada Norte 7.542.594,371; 7.542.703,828; 7.543.032,343; 7.543.185,274 e Este 294.622,754; 295.721,583; 296.901,038; 297.431,709 respectivamente, com rumo 79°07'06"NE e distâncias de 100; 100, 100 e 200 metros respectivamente, até o ponto P-3, de coordenada Norte 7.542.613,249; 7.542.605,626; 7.543.051,221; 7.543.223,030 e Este 294.720,955; 295.740,731; 296.999,240; 297.628,113 respectivamente, com rumo 10°52'54"SE e distâncias de 100; 100, 100 e 150 metros respectivamente até o ponto P-4, de coordenada Norte 7.542.401,743; 7.542.515,047; 7.542.586,748; 7.542.953,019 e Este 294.739,834; 295.642,529; 297.018,118; 297.656,430 respectivamente, segue com rumo 79°07'06"SW e distâncias de 100; 100, 100 e 200 metros respectivamente, até o ponto P-1, onde teve início esta descrição, perfazendo a área de 6,0 ha.
Art. 2° Fica o Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, autorizado a promover a desapropriação da referida área, na forma da legislação vigente em seu próprio nome e com recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de novembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |