| O Governador do Estado  de  Mato  Grosso  do  Sul,  no  uso  de  suas atribuições legais e tendo em vista  o  disposto  no  inciso  III  do artigo 58, da Constituição Estadual, 
 DECRETA:
 
 Art. 1º  - Fica criada a Biblioteca Pública Estadual de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital  do  Estado  e  vinculada  à  Secretaria  de Desenvolvimento Social.
 
 Art. 2º  - Fica o  Secretário  de  Estado  de  Desenvolvimento  Social autorizado a firmar Convênios com o Instituto Nacional do  Livro,  do Ministério da Educação e Cultura, e com  outros  órgãos  públicos  da esferá federal, estadual ou municipal.
 
 Art. 3º  - A Biblioteca Pública Estadual de Mato Grosso do Sul  poderá ter  representação  em  todos  os  municípios  do  Estado,  por   ato especifico do Governador, mediante indicação do Secretário de  Estado de Desenvolvimento Social.
 
 Art. 4º  - Este Decreto entrará em vigor na data  de  sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Campo Grande-MS, 05 de janeiro de 1.981
 
 PEDRO PEDROSSIAN
 Governador
 
 JOSÉ MENDES
 Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
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