O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Loteria Estadual de Mato
Grosso do Sul - LOTESUL, empresa vinculada a Secretaria de Fazenda,
para o exercício de 1988, com a Receita estimada em Cz$ 34.974.000,00
(trinta e quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil
cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a qual será arrecada
de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 34.973.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 4.801.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 30.172.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 1.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 34.974.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 34.974.000,00 (trinta e quatro
milhões, novecentos e setenta e quatro mil cruzados), será realizada
de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução
obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1987. |