| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n º1.810, de 22 de dezembro de 1997,
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012 o prazo estabelecido no caput do art. 4º do Decreto n
 º9.113, de 22 de maio de 1998.
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
 
 Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.
 ANDRÉ PUCCINELLI
 Governador do Estado
 
 GILBERTO CAVALCANTE
 Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
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