O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica incluído no artigo 6º do Decreto nº 4574, de 11 de
maio de 1988, o inciso XI, com a seguinte redação:
"XI - afastamentos previstos nos incisos II e V do artigo 82 da Lei
Complementar nº 35, de 12 de janeiro de 1988."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de junho de 1.988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração
ALEIXO PARAGUASSÚ NETTO
Secretário de Estado de Educação |