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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 4.608, DE 1 DE JUNHO DE 1988.

Inclui mais um inciso no artigo 6º do Decreto nº 4574, de 11 de maio
de 1988, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.323, de 2 de junho de 1988.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica incluído no artigo 6º do Decreto nº 4574, de 11 de
maio de 1988, o inciso XI, com a seguinte redação:

"XI - afastamentos previstos nos incisos II e V do artigo 82 da Lei
Complementar nº 35, de 12 de janeiro de 1988."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 1º de junho de 1.988

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração

ALEIXO PARAGUASSÚ NETTO
Secretário de Estado de Educação