O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do art. 5º e o caput do 6º do Decreto nº 16.481, de 6 de agosto de 2024, passam a vigorar com o seguinte acréscimo e alteração:
“Art. 5º ..............................................
§ 1º ..................................................:
...........................................................
VIII - 1 (um) representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
..................................................” (NR)
“Art. 6º Poderão participar como convidados das reuniões do CGEPEC/MS representantes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com direito a voz.
................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos
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