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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.667, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

Acrescenta e altera redação de dispositivo do Decreto nº 16.481, de 6 de agosto de 2024, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 11.930, de 3 de setembro de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 1º do art. 5º e o caput do 6º do Decreto nº 16.481, de 6 de agosto de 2024, passam a vigorar com o seguinte acréscimo e alteração:

“Art. 5º ..............................................

§ 1º ..................................................:

...........................................................

VIII - 1 (um) representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

..................................................” (NR)

“Art. 6º Poderão participar como convidados das reuniões do CGEPEC/MS representantes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com direito a voz.

................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de setembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos