O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 3.244, de 6 de junho de 2006,
Considerando a publicação do Edital nº 24/2008, de 23 de dezembro de 2008, no Diário Oficial nº 7.368, de 24 de dezembro de 2008, página 7, da Secretaria de Estado de Educação, tornando pública a abertura de processo seletivo para dirigentes escolares das unidades da rede estadual de ensino,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, de 1º de janeiro para 30 de junho de 2009, o mandato dos atuais diretores e diretores-adjuntos pro tempore, das unidades escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul, de que trata o Edital nº 24/2008, de 23 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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