(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.889, DE 6 DE JULHO DE 2005.

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 10.527, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o pagamento a instrutores de cursos e consultores, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 6.520, de 6 de julho de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 12.949, de 31 de março de 2010, art. 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.527, de 25 de outubro de 2001, passam a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir indicados:

“Art. 1º ............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

§ 4º O profissional que desempenhar a atividade de supervisor de estágio ou supervisor de curso perceberá 70% (setenta por cento) do valor unitário estipulado na Tabela I do Anexo único do Decreto nº 10.527, de 25 outubro de 2001.

§ 5º O valor mencionado no parágrafo anterior será pago com recursos oriundos da União ou Organismos Internacionais, conforme previsão e descrição constantes do Projeto, devidamente aprovado pelo Ministério da Saúde.” (NR)

“Art. 2º .............................................................................................................................

............................................................................................................................................

V - Supervisão de Curso: são as ações desenvolvidas pelos responsáveis pela operacionalização do curso durante a sua execução.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública