O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.527, de 25 de outubro de 2001, passam a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir indicados:
“Art. 1º ............................................................................................................................
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§ 4º O profissional que desempenhar a atividade de supervisor de estágio ou supervisor de curso perceberá 70% (setenta por cento) do valor unitário estipulado na Tabela I do Anexo único do Decreto nº 10.527, de 25 outubro de 2001.
§ 5º O valor mencionado no parágrafo anterior será pago com recursos oriundos da União ou Organismos Internacionais, conforme previsão e descrição constantes do Projeto, devidamente aprovado pelo Ministério da Saúde.” (NR)
“Art. 2º .............................................................................................................................
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V - Supervisão de Curso: são as ações desenvolvidas pelos responsáveis pela operacionalização do curso durante a sua execução.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de julho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |