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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.754, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.429, de 13 de junho de 2017, página 3.
Revogado pelo Decreto nº 16.233, de 20 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-MINERAL), conforme redação dada pelo art. 10, inciso III, alínea “g”, item 3, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e por ela supervisionada,

D E C R E T A:

Art. 1º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, necessários à execução das atividades da Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-MINERAL).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar