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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.747, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.

Reorganiza o Comitê Executivo Estadual para implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.602, de 11 de agosto de 2021, páginas 9 e 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, 89 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 8.373, 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que determinou a simplificação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);

Considerando os termos da Portaria Conjunta nº 76, de 22 de outubro de 2020, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);

Considerando os termos da Portaria Conjunta nº 82, de 10 de novembro de 2020, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que aprova a versão S-1.0 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),

D E C R E T A:

Art. 1º Reorganiza-se o Comitê Executivo Estadual para implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado à estrutura da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.

Parágrafo único. Compete ao Comitê Executivo Estadual do eSocial elaborar estudos, propor e definir medidas necessárias à implantação do eSocial, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O Comitê Executivo Estadual do eSocial será integrado por 8 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos e entidade abaixo elencados, sendo:

I - 2 (dois) da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, a quem caberá a coordenação dos trabalhos (SAD), sendo um da Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento (Sugesp);

II - 1 (um) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov);

III - 2 (dois) da Secretaria de Estado da Fazenda, sendo um da Superintendência de Gestão da Informação (SGI);

IV - 1 (um) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);

V - 1 (um) da Controladoria-Geral do Estado (CGE);

VI -1 (um) da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev).

§ 1º Cabe ao dirigente máximo da Secretária de Estado de Administração e Desburocratização designar os membros do Comitê Executivo Estadual do eSocial, mediante a indicação dos titulares dos órgãos que integram o Comitê.

§ 2º O Comitê Executivo Estadual do eSocial poderá convidar pessoas para participarem de suas reuniões e atividades, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução dos trabalhos.

§ 3º O Comitê Executivo Estadual do eSocial poderá solicitar ao dirigente máximo da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização a instituição de Grupo de Trabalho, integrado por membros representantes dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de efetivar a implementação do eSocial, em atendimento às medidas propostas pelo Comitê.

Art. 3º O dirigente máximo da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, por meio de resolução, poderá:

I - instituir Grupo de Trabalho, conforme previsto no § 3º do art. 2º deste Decreto;

II - estabelecer procedimentos a serem adotados para a implementação do eSocial.

Art. 4º Os membros do Comitê Executivo Estadual do eSocial reunir-se-ão sempre que necessário, em local e horário previamente definidos pelo coordenador.

§ 1º As reuniões do Comitê Executivo Estadual do eSocial poderão ocorrer de forma virtual.

§ 2º A função de membro do Comitê Executivo Estadual do eSocial não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 14.779, de 10 de julho de 2017.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização