O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 3.959, de 19 de
janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................
Parágrafo único. As alterações deverão ser baixadas através de
Portarias ou ato próprio que atenda as disposições contidas neste
Decreto e terão validade somente após a sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de junho de 1987
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado de Fazenda |