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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.813, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988.

"Dispõe, em caráter excepcional, sobre a apresentação da Declaração de Movimento Econômico relativo ao exercício de 1988."

Publicado no Diário Oficial nº 2.430, de 8 de novembro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, com amparo na Lei nº
813, de 03 de março de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º - A disposição contida no inciso II e suas alíneas do artigo
1º do Decreto nº 4.572, de 10 de maio de 1988 não se aplica com
relação ao exercício de 1988.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Fazenda regulamentará, por
ato próprio, sobre a apresentação da Guia de Informação e Apuração do
ICM pertinente ao exercício previsto neste artigo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de novembro de 1988.