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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.439, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.

Aprova o Orçamento do Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, para o exercício de 1988.

Publicado no Diário Oficial nº 2.220, de 29 de dezembro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,



D E C R E T A:



Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento de Terras e
Colonização de Mato Grosso do Sul-TERRASUL, autarquia vinculada a
Secretaria Especial para Assuntos Fundiários, para o exercício de
1988, com a Receita estimada em Cz$ 368.895.000,00 (trezentos e
sessenta e oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil cruzados),
detalhada no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo
com a legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:


RECEITAS CORRENTES Cz$ 85.742.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 36.750.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 48.992.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 283.153.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 101.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 283.052.000,00


TOTAL DA RECEITA Cz$ 368.895.000,00


Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 368.895.000,00 (trezentos e
sessenta e oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil cruzados),
será realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 28 de dezembro de 1987