O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. da Constituição Estadual e nos
termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento de Inspeção e
Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, autarquia
vinculada a Secretaria de Agricultura e Pecuária, para o exercício de
1988, com a Receita estimada em Cz$ 228.530.000,00 (duzentos e vinte
e oito milhões, quinhentos e trinta mil cruzados), detalhada no anexo
I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação
vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 224.630.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 104.300.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 120.330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 3.900.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1.900.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 2.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 223.530.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 228.530.000,00 (duzentos e vinte e
oito milhões, quinhentos e trinta mil cruzados), será realizada de
acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá
a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1987. |