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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.441, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.

Aprova o Orçamento do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, para o exercício de 1987.

Publicado no Diário Oficial nº 2.220, de 29 de dezembro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. da Constituição Estadual e nos
termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento de Inspeção e
Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, autarquia
vinculada a Secretaria de Agricultura e Pecuária, para o exercício de
1988, com a Receita estimada em Cz$ 228.530.000,00 (duzentos e vinte
e oito milhões, quinhentos e trinta mil cruzados), detalhada no anexo
I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação
vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:


RECEITAS CORRENTES Cz$ 224.630.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 104.300.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 120.330.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 3.900.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 1.900.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 2.000.000,00


TOTAL DA RECEITA Cz$ 223.530.000,00


Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 228.530.000,00 (duzentos e vinte e
oito milhões, quinhentos e trinta mil cruzados), será realizada de
acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá
a legislação em vigor.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 23 de dezembro de 1987.